Adiado o prazo para adoção do novo ponto eletrônico

Adiado para março de 2011 o prazo para adoção do novo ponto eletrônico

(19.08.10)

Horas após negar que faria qualquer mudança em relação ao cronograma das novas regras do ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego voltou atrás e informou ontem (18), que ampliará até o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação.

Alvo de críticas de associações empresariais e de sindicatos, o novo ponto eletrônico entraria em vigor no próximo dia 26 e valendo para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.

De acordo como MTE, a portaria com a ampliação do prazo será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Liminares concederam prazo no RS e em Pernambuco

Decisão judicial proferida no final do mês passado em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindilojas de Porto Alegre concedeu prazo até 28 de junho de 2011 aos lojistas da capital gaúcha para adequação à Portaria MTE nº 1.510/09, que regulamenta o ponto eletrônico.

A decisão já havia deixado aproximadamente 14 mil estabelecimentos comerciais com a garantia de não serem multados. O Sindilojas sustentou haver justo receio objetivo e real, porquanto caracterizada ameaça real, turbação, ofensa e lesão a direito líquido e certo.

Segundo o juiz Volnei Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas ele entendeu que "as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio".

Tal porque o Ministério do Trabalho teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo MT, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. (Proc. nº 0000561-70.2010.5.04.0023).

A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, fabricante dos artigos da marca Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da comarca de Carpina, em Pernambuco, suspendendo por ora a implantação do ponto eletrônico.

O juiz Ibrahim Filho entendeu que "ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema".

Por isso, o magistrado afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofra sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

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